Profut – Tudo o que você precisa saber sobre o parcelamento tributário
O PROFUT (Programa de Modernização da Gestão e de Responsabilidade Fiscal do Futebol Brasileiro) é um programa de regularização de débitos federais de clubes de futebol criado pela Lei n° 13.155/2015 (conversão da Medida Provisória n° 671/2015). Consultamos o advogado e consultor tributário Rogério Abdala Bittencourt Junior, para aprofundar no assunto e trazer mais entendimento.
O Programa oferece o parcelamento e a redução do valor de juros e multas incidentes sobre os débitos tributários federais dos clubes devidos no momento da adesão ao programa, e tem como contrapartidas desses benefícios diversas obrigações, dentre elas:
- regularidades trabalhista e fiscal;
- fixação de mandato para presidente;
- existência e autonomia de Conselho Fiscal;
- proibição de antecipação ou comprometimento de receitas futuras;
- redução de déficit;
- publicação de demonstrações contábeis auditadas por auditoria independente;
- limitação de custos com folha de pagamento a 80% da receita bruta anual das atividades de futebol profissional, etc.
Em caso de descumprimento de alguma das condições acima, o clube está sujeito à exclusão do PROFUT, assegurada, porém, a possibilidade de provar que cumpriu todas as condições, mediante defesa, depois da intimação oficial do clube.
Órgão fiscalizador
Ao contrário do que ocorre com outros programas de regularização fiscal da esfera federal, a entidade responsável pela fiscalização do cumprimento das obrigações do PROFUT não é a Receita Federal, mas um órgão criado pela Lei n° 13.155/2015 no âmbito do Ministério do Esporte, a APFUT – Autoridade Pública de Governança do Futebol, a qual é responsável por intimar os clubes para apresentar defesa contra algum descumprimento identificar, bem como julgar a defesa e, caso entenda que esta não tem fundamento, comunicar o descumprimento à Receita Federal ou PGFN – Procuradoria Geral da Fazenda Nacional.
A APFUT pode deixar de realizar a exclusão do clube do PROFUT se o clube adotar mecanismos de responsabilização pessoal dos dirigentes e membros de conselho que tiverem dado causa às irregularidades e regularizar a situação que tenha motivado a advertência – por exemplo, se não houve pagamento, regularizar o débito.
A Lei do Profut permite aos clubes o parcelamento, em até 240 meses, de dívidas tributárias e, em até 180 meses, de dívidas de FGTS. Garante aos clubes que aderirem ao parcelamento redução de 70% das multas, de 40% dos juros e de100% dos encargos legais, mas impõe aos beneficiários uma série de obrigações adicionais (todas positivas e saudáveis, a nosso ver), tais como a redução obrigatória do prejuízo anual a no máximo 5% da receita do ano anterior (a partir do ano 2019) e a limitação dos gastos com futebol profissional a 80% da receita anual.
Opinião
É necessário sim que se crie um programa de equalização das dívidas dos clubes. Muitos dirigentes usam da prerrogativa de que as dívidas são arroladas ano a ano e que eles não conseguem assumir o pagamento sozinhos. A facilitação do pagamento através de um programa é a melhor forma de equilibrar contas do governo, receber esse dinheiro e claro, os clubes arcarem com o que é de responsabilidade deles.
O compromisso assumido entre clubes e governos é importante para que essas dívidas fiscais sejam equacionadas. Por sua vez, é responsabilidade do clube manter os pagamentos do programa em dia. Em contra mão desse acordo, é preciso mais rigidez e punição para quem não cumpre – ou não cumpre a risca o combinado. É impensável nos dias de hoje encalacrar um clube por conta das dívidas. Entretanto, não é natural deixar a dívida aumentar. De acordo com o periódico Valor Econômico, os clubes devem R$ 5,3 bi à União. É preciso frear o crescimento deste montante.
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Imagem: CBF/ Gabriel Lopes
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